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RGPD · Artigo regulatório

A sua empresa não nomeou DPO. Consegue justificar essa decisão?

Não basta perguntar se a empresa é grande. É preciso perceber o que trata, como trata e porque trata.

Quando o DPO é obrigatório

O artigo 37.º do RGPD aponta para autoridades públicas, monitorização regular e sistemática em grande escala e tratamento em grande escala de dados sensíveis ou penais.

O erro comum

“Somos PME” não resolve a questão. O que pesa são as atividades principais, a escala, a monitorização e a natureza dos dados tratados.

Accountability

Não nomear DPO pode ser legítimo, mas a organização deve conseguir demonstrar a análise e defender a decisão tomada.

Fontes e enquadramento

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